"DE BAIXO DE OLHO" porque a natureza é o nosso melhor caminho, e para nunca a perdermos de vista a aposta é na conservação das espécies e seus ecossistemas!

segunda-feira, 4 de abril de 2011

... transporte de animais

A legislação em vigor referente ao transporte de animais de estimação pode ser encontrada no Decreto-Lei nº 276/2001 de 17 de Outubro. Para os animais transportados dentro do automóvel, a lei apenas refere que o animal não poderá prejudicar a condução. Isto é, o animal pode ser transportado de forma a não afector o condutor ou a visibilidade do mesmo. Não é necessária licença especial para transportar animais.


Em caso de acidente os animais etão sujeitos aos mesmos perigos de impacto que os outros ocupantes, mas existem soluções eficazes para o transporte seguro:

caixa de transporte: a forma mais estável de conter o animal é recorrer a uma jaula ou contentor próprio, evite que os animais consigam deslocar-se no carro de um lado para o outro ou ter algum comportamento imprevisivel que possa distrair o condutor.


cinto de segurança: o cinto de segurança é uma espécie de trela que faz a ligação entre o peitoral do cão e o local onde se incere o cinto de segurança.

rede ou grelha divisória: muitos cães são transportados na bagageira, existem redes e grelhas que são colocadas entre o porta-bagagens e os bancos traseiros para evitar que o cão possa ser projetado para a frente.

Nos tranportes públicos, é salientada a contenção dos dos animais de forma a não interferir com a integridade física dos outro utentes.